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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO 01/12/09

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REGULAMENTO

1. Promoção válida na cidade do São Paulo/SP, no período de 01/12/2009 a 24/12/2009 com apuração em 29/12/2009, realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Sul (mandatária), localizada na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ nº. 64.032.204/0001-97 e Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (aderente), com sede na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ nº. 01.027.058/0001-91.

2. Produtos em promoção: Compras realizadas no Shopping Jardim Sul com qualquer meio de pagamento e/ou através dos Cartões Visa (Crédito) e Débito Visa Electron (Débito).

3. Qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras conforme estabelecido neste regulamento, no período de 01/12/2009 a 24/12/2009, exclusivamente no Shopping Jardim Sul, poderá participar da promoção.

4. Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos no Shopping Jardim Sul com qualquer meio de pagamento, deverão obrigatoriamente informar seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP), para a promotora no posto de troca localizado na praça de eventos, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência lhe será entregue tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta da pergunta da promoção: “Em qual Shopping você concorre a um automóvel e mais de R$ 20.000,00 em presentes das lojas do Shopping?”. Resposta: ( ) Shopping Jardim Sul ( ) Outros

5. O posto de troca, localizado na praça de eventos do Shopping Jardim Sul, funcionará de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, e aos domingos e feriados, das 14h00 às 20h00.

6. O cliente que comprovar a compra com os Cartões Visa (crédito) e/ou Visa Electron (débito), deverá apresentar a segunda via do comprovante de compra juntamente com a nota fiscal terá direito a cupons em dobro. A compra deverá ser feita integralmente no Cartão Visa e/ou Visa Electron para ter acesso aos cupons em dobro.

7. Para receber o(s) cupom(ns) que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando número do CNPJ e endereço da loja do Shopping Jardim Sul em que efetuou a compra, na praça de eventos do Shopping.

8. Após a entrega do cupom, o comprovante apresentado será carimbado, não podendo ser reapresentado.

9. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra, inclusive seu CPF, ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha nº de seus documentos, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

10. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 300,00 (trezentos reais) para troca de cupom, assim como serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor será armazenado no sistema para fins de troca de cupom dentro do período da promoção.

10.1. Uma transação de R$ 300,00 vale 01 cupom, uma transação de R$ 600,00 vale 02 cupons, entretanto, uma transação de R$ 320,00 vale 01 cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações.

10.2. O cliente que realizar suas compras com o Cartão Visa e/ou Visa Electron e apresentar os respectivos comprovantes de compra Visa, terão direito a cupons em dobro, seguindo o mesmo critério de trocas em relação aos valores de transação descrito no item 10.1.

11. No caso de pagamento com os Cartões Visa e/ou Visa Electron, não serão válidos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio, bem como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Shopping Jardim Sul ou do período da campanha e nem a primeira via do estabelecimento.

12. O(s) cupom(ns) deverá(ao) ser depositado(s) em urna localizada na praça de eventos do Shopping Jardim Sul, até às 18h00 do dia 24/12/2009 para participar da apuração, sendo que após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.

13. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada e contendo a mesma data de emissão, o shopping reserva-se ao direito de consultar a loja emitente, antes de entregar os cupons de participação correspondentes.

14. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping Jardim Sul.

15. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

16. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

17. Não poderão participar da promoção funcionários da Associação dos Lojistas do Shopping Jardim Sul, Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, proprietários e funcionários da Administração e lojas do Shopping Jardim Sul, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

18. Forma de apuração: Todos os cupons deverão ser colocados em urna localizada no Shopping Jardim Sul. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem cupons devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

19. Premiação: 01 (um) prêmio constituído de: 01 (um) Automóvel marca Dodge, mod. Journey, Gasolina, 0km, ano/mod. 2009/2010, Cor sólida, 04 portas, no valor de R$ 98.900,00 e 178 (cento e setenta e oito) produtos conforme relação abaixo, no valor total de R$ 21.187,43. Obs. Os produtos relacionados acima poderão ser trocados em suas respectivas lojas caso seja necessário. Premiação no valor total de R$ 120.087,43.

20. Data da apuração: 29/12/2009 para cupons recebidos de 01/12/2009 a 24/12/2009 até às 18h00. 21. Local da apuração: Na praça de alimentação do Shopping Jardim Sul localizado na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP, às 13h, com livre acesso aos interessados.

22. Exibição do prêmio: No Piso 2 do Shopping Jardim Sul e/ou através de fotos ilustrativas no site www.jardimsul.com.br. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

23. Entrega do prêmio: No domicilio do contemplado ou na Administração do Shopping Jardim Sul localizado na Av. Giovanni Gronchi, 5.819 – Morumbi – São Paulo/SP ou ainda na concessionária onde o automóvel foi adquirido, a critério do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitado.

24. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

25. O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e/ou telegrama. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.

26. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

27. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

28. Cert. Aut./SEAE/MF nº. 06/0350/2009 – Dist. Gratuita.

 


4 - Qui, 17 de Dezembro de 2009 23:46
Mônica V. Brombal
Achei fantástica essa promoção e realmente espero ganhar esse 'carrão'!
Como frequento o shopping praticamente todos os dias, será fácil fácil consumir os R$ 20.000,00... rsrsrsrs
Eu e minha família somos fãs de carteirinha do shopping!
Abçs

3 - Sex, 11 de Dezembro de 2009 16:53
Lívia Molini
Estou torcendo muito para ganhar ese belo presente de natal.
BjOs

2 - Qua, 02 de Dezembro de 2009 15:54
Fabiana
Que blog legal!!!!!

1 - Qua, 02 de Dezembro de 2009 15:08
Viviane Sobrinho Elias
Adorei a Promocao, e gosto muito do shopping, espero ganhar o premio.
Me aguardem... rs

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